DIREITO DE FAMÍLIA
O Direito de Família regula as relações de cunho familiar e as obrigações e direitos decorrentes dessa relação. No entanto, muito se pensa que quando da existência de um problema familiar, toda essa relação deve ser levada ao judiciário, mas a depender do caso, o problema pode ser resolvido por um acordo ( concordância de todas as partes envolvidas) sem a necessidade de um processo judicial que pode levar anos para resolver o problema.
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NOSSOS SERVIÇOS
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE: busca o reconhecimento da filiação para que a criança tenha seus direitos assegurados, como por exemplo, direito à pensão e direito à herança;
PENSÃO ALIMENTÍCIA: o pedido de pagamento da pensão alimentícia pode ser feito não só perante o pai da criança, mas também perante os avós, tios e parentes que tenham condições de pagar a pensão;
COBRANÇA DE PENSÃO NÃO PAGA: a cobrança judicial da pensão ocorre quando da ausência de pagamento e até mesmo quando o pagamento não é feito regulamente em sua totalidade;
DIVÓRCIO: o divórcio pode acontecer com a concordância de ambas ou de uma das partes e objetiva é o fim da vínculo conjugal com a regulação das obrigações frente aos eventuais filhos, à divisão de bens, visitas, guarda e pensão. Pode ser feito por um acordo homologado ou por processo;
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: o reconhecimento da união estável pode ser feito entre vivos e pós morte para que a parte interessada tenha seus direitos regularmente reconhecidos;
REGULAÇÃO DE GUARDA E DE VISITAS: a regulamentação das visitas também pode ser feita por um acordo homologado ou por processo judicial e deve ser regulada quando não há concordância de dias e horários entre os pais da criança;
ALIENAÇÃO PARENTAL: é considerada uma prática que caracteriza abuso do poder familiar e objetiva a regular convivência dos filhos com os pais, avós e parentes.