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DIREITO À SAÚDE

O Direito à saúde regula a relação do paciente com os planos de saúde e com o SUS. Os planos de saúde e até o poder público negam o custeio de determinados tratamentos médicos com o argumento de não constar do Rol da ANS ou falta de verba, mas essa é uma prática considerada abusiva, por isso é possível obrigar o Estado e o plano de saúde a custear o tratamento médico do paciente, custear medicamentos, cirurgia, terapia, Home Care, tratamento multidisciplinar para autista, medicamentos, tratamentos do câncer e de doenças raras.

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NOSSOS SERVIÇOS

 

CUSTEIO DE MEDICAMENTOS, CIRGIAS, TERAPIAS e DE TRATAMENTO MÉDICO- HOSPITALAR: quando o custeio do medicamentos e do tratamento médico  é negado pelo plano de saúde e pelo Estado, o paciente pode buscar esse custeio através do judiciário, para que o juiz obrigue os a fornecer não só os medicamentos, mas também o tratamento necessário à cura, a melhora da qualidade de vida e até da sobrevida digna do paciente;​

 

A REPARAÇÃO CIVIL POR ERRO MÉDICO: objetiva a reparação de um dano causado por um erro médico que pode ser caracterizado por erro no diagnóstico, lesão grave causada por erro no manuseio de equipamentos médicos ou pela falta de técnica do profissional, erro que resulta na morte do paciente. Etc;

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS: quando não há a concordância do plano de saúde em fazer o reembolso, o paciente pode buscar o direito ao reembolso através de um processo judicial para que o juiz determine o dever de reembolso, mas para esse pedido são necessários alguns requisitos, como por exemplo, os recibos de pagamento e demais documentos específicos de cada paciente;​

TRATAMENTO INTEGRAL e PROFESSOR AUXILIAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA E DA REDE PRIVADA​ AUTISTAS: a criança e o adolescente autista tem direito a um professor exclusivo, seja na rede pública ou na rede privada de ensino e o seu tratamento médico deve ser concedido de forma integral, não pode haver limitação de sessões de fisioterapia, psicoterapia ou de qualquer outro tratamento indicado pelo médico. Por isso, o pode judiciário deve ser acionado sempre que esses direitos não forem respeitados, seja pelo Estado ou pelo plano de saúde;

 

LOAS PARA AUTISTA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO DE BAIXA RENDA: somente pessoas de baixa renda têm esse direito e será necessário comprovar a condição de pobreza.

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