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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Guarda compartilhada é possível, ainda que um dos pais morem em outra cidade.

Palavras chaves: guarda compartilhada, direito de família, pai, mãe, avós, criança, paternidade responsável, paternidade, maternidade.


A regra, no Código Civil é a guarda compartilhada (art. 1.584). O fato de um dos pais morarem em cidades, Estado ou país diferentes não é obstáculo à fixação da guarda compartilhada. A guarda é um dos reflexos do poder familiar e pode ser transferida para apenas um dos cônjuges ou para terceiros.


Mas, você sabe a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?


GUARDA ALTERNADA

Na guarda alternada há a fixação de dupla residência, ou seja, as crianças residem de forma facionada ora com o pai, ora com a mãe. Onde cada um de forma individual e exclusivamente exercerá a guarda dos filhos.


GUARDA COMPARTILHADA

Nesta modalidade a criança terá um domicílio fixo e ao longo do dia poderá conviver com ambos os genitores.

Na guarda compartilhada embora exista o compartilhamento de responsabilidades e participação nas decisões acerca dos filhos, não impõe a guarda física dos filhos. É mais flexível e comporta uma variedade de condições de acordo com cada caso.


COMO É DETERMINADA A GUARDA COMPARTILHADA?

A guarda compartilhada será determinada pelo juiz ou por acordo entre as partes. Haverá o ajuste de tempo de convivência e visitas.


SE NÃO FOR CUMPRIDA A DECISÃO OU O ACORDO?

Se não cumprida a decisão ou o acordo a parte que sentir-se lesada deve buscar, por meios legais, o seu cumprimento.

Por tanto, é perfeitamente possível a guarda compartilhada, inclusive na hipótese em que os pais residem em cidades, Estados e países diferentes, tendo em vista o avanço da tecnologia. Nesse caso, a cidade considerada a base domiciliar dos filhos será a que melhor atender os interesses dos filhos e não os interesses dos genitores.




Ficou alguma dúvida? Entre em contato e deixe seu contato válido e e-mail que retornaremos a sua solicitação. E-mail: joselitagomes.adv@gmail.com whatsApphttps://api.whatsapp.com/send?phone=5511981375464&text=Ol%C3%A1!%20Gostaria%20de%20solicitar%20consultoria%20jur%C3%ADdica.%20Poderia%20me%20ajudar,%20por%20favor?



Jurisprudência








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