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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Pensão- A existência de outros filhos não é fundamento para reduzir a pensão dos filhos anteriores

Palavras chaves: autismo, BPC-LOAS, autismo infantil, pensão alimentícia, revisão de alimentos, redução da pensão pela existência de outros filhos.



Casar-se novamente e ter outros filhos, por si só, não é fundamento para reduzir ou deixar de pagar a pensão alimentícia dos filhos anteriores. Para que exista a possibilidade de redução da pensão alimentícia é necessária a comprovação da REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA do (a) alimentante que de fato tenha afetado o equilíbrio da necessidade de alimentos e a possibilidade do pagamento.


Em uma ação de revisão de alimentos, um pai pediu a redução do valor da pensão dos filhos anteriores com fundamentado na existência de outros filhos advindos de três relacionamentos diferentes e no fato de que a criança recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC LOAS por ser autista.


Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo acertadamente, decidiu em apelação de uma ação de revisão de alimentos que NÃO É POSSÍVEL afastar a responsabilidade alimentar (o dever de pagar a pensão alimentícia aos filhos) em razão da existência de outros filhos.



No mais, o recebimento do BPC- LOAS tem fundamento na condição de autista da criança e a pensão tem fundamento na filiação, no dever de cuidar e alimentar os filhos.


Por fim, o dever de sustentar os filhos não pode ser afastado, além disso, não se pode perder de vistas a paternidade e a maternidade responsável.



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Fonte: AI nº 2208644-50.2019.8.26.0000 8ª Câmara de Direito Privado.



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