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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Ainda que não esteja no rol da ANS o plano de saúde não pode negar o custeio do tratamento médico

Custeio de tratamento médico, plano de saúde, rol da ANS, prescrição médica, saúde suplementar, negativa de custeio, doenças graves, carência, a escolha do tratamento médico cabe ao medico e não à operadora de plano de saúde.



Inicialmente cabe destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa do custeio do tratamento ao argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde)” .


Da mesma forma, as resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS), além da natureza administrativa, não podem ser fundamento para a negativa do tratamento médico, até porque o superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a lista de procedimentos obrigatórios apresenta pela ANS não representa os únicos a serem feitos, a lista é mero exemplo de tratamento.

Se há prescrição médica é abusiva a negativa do tratamento, porque a escolha do tratamento cabe ao médico e não à operadora de plano de saúde, ainda que o fármaco indicado pelo médico não tenha indicação para o tratamento em questão, porque o avanço científico é muito mais rápido e dinâmico do que o direito.


No mais não se pode negar ao paciente uma vida com dignidade quando há tratamento idôneo a alivia o seu sofrimento. Por isso, havendo a prescrição médica, o plano de saúde não pode negar o custeio tampouco restringi-lo. (Apelação Cível - 1003191-53.2021.8.26.0405).





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