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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Alienação Parental da Pessoa com Deficiência.




Você sabe o que é alienação parental?


Segundo a Lei n°. 12.318/2010, art. 2°, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Em outras palavras, a alienação parental ocorre quando um dos genitores ou quem detém a guarda da criança cria barreiras na comunicação e convívio da criança com o genitor que não detém a guarda ou com avós e parentes. Assim, tanto o pai, quanto a mãe, avós e parentes da criança pode ser vítima da alienação parental.


Quem pode ser considerado (a) pessoa com deficiência?


Segundo a Lei n°. 13.146/2015, art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


O que fazer no caso de alienação parental da pessoa com deficiência?


Agora que você já sabe o que é alienação parental e quem é considerado (a) pessoas com deficiência, cabe a busca pelas medidas legais.


Permita- me escrever em termos não técnicos para que você compreenda o que estou a dizer.


Primeiro é necessário contar para o juiz o que está acontecendo (por intermédio de um advogado particular ou pela Defensoria Pública caso você não tenha condições de pagar um advogado).


Como você faz isso?


Por intermédio de uma petição (como se fosse uma carta, um e-mail que o seu advogado vai escrever e enviar para o juiz (no fórum) contando em termos jurídicos o que está acontecendo e vai solicitar que o juiz decida de modo a obrigar que se reestabeleça o convívio com a criança).

Em casos extremos também é necessário ir contar o caso ao Ministério Público (ao promotor da Pessoa com Deficiência e ao promotor da criança e do adolescente).


Site do Ministério Público de São Paulo (procure o Ministério Público da sua cidade).






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Muito interessante entender nossos direitos e prevenir abusos e questões capacitistas que as pessoas com deficiência possam sofrer.

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