CONTRATO DE NAMORO
O que é um contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento assinado em comum acordo entre as partes que busca regular a relação em que vive o casal para resguardar a situação patrimonial de cada um. Tal contrato pode lhe ajudar a economizar tempo e dinheiro, evitando a caraterização de união estável com todos os seus reflexos ( pensão alimentícia, divisão de bens etc..).
Morar junto com o namorado (a) caracteriza união estável?
Não caracteriza. As relações amorosas vêm passando por transformações, com a mudança de costumes e valores. Por isso, morar junto no mesmo domicílio, não é elemento essencial à configuração da vida matrimonial, até mesmo porque amigos "dividem o mesmo teto" e até mesmo namorados que não pretendem constituir família vivem juntos, seja por conveniência ou qualquer outro motivo particular.
Morar junto, em razão das mais diversas mudanças sociais, é considerada apenas um indício de união estável, e um relacionamento sério em moradias diferentes depende de provas aptas a ser reconhecido como união estável o relacionamento de namoro.
Qual a diferença entre união estável e namoro?
Enquanto na união estável existe uma entidade familiar que se caracteriza como convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, com ou sem a existência de filhos, no namoro os namorados não se apresentam socialmente a serem vistos por todos como uma entidade familiar marido/mulher e não objetivam a constituição de uma família.
No namoro, o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família, já na união estável sim.
Quem deve assinar o contrato de namoro?
Casais de namorados que não desejam a posse do estado de marido e mulher com os deveres inerentes ao matrimônio, mas apenas o relacionamento como namorados, ainda que residam no mesmo domicílio.
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