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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

DIVÓRCIO



O divórcio é a ruptura integral do casamento pela vontade de uma ou de ambas as partes. Quando há a concordância de ambas as partes chamamos de divórcio consensual, pois as partes concordam com o divórcio. Mas, quando apenas uma das partes deseja o divórcio ou quando não concordam quanto à divisão de bens, guarda e pensão alimentícia chamamos de divórcio litigioso e nesse caso, o processo acaba sendo mais longo do que seria caso fosse consensual.


Com o divórcio é possível pedir pensão alimentícia


Sim. É possível pedir pensão alimentícia não só para os filhos, mas também para o ex cônjuge, seja homem ou mulher que esteja e situação de vulnerabilidade financeira.


Quais bens entram na partilha dos bens no divórcio?


Em regra, todos os bens adquiridos no casamento, se casados em regime parcial de bens entram na partilha. Mas, é necessário verificar a existência de bens recebidos em doação, por exemplo, pois cada regime tem as suas regras específicas. Por isso, consulte um advogado.


Como fica a guarda dos filhos?


A guarda das crianças ficará com o pai ou com a mãe a depender do melhor interesse da criança que se reflete nas melhores condições de desenvolvimento humano e psicológico da criança em diversos aspectos, inclusive no acesso à escola e condições digna para o seu crescimento e desenvolvimento enquanto pessoa em desenvolvimento.










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