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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Entenda o que é a violência obstétrica, como denunciar e quais documentos você vai precisar


Palavras chaves: violência obstétrica- violência no parto- violência contra a mulher- parto, pós parto, pré- parto, contratos e recibos- mulher grávida- parturiente- denúncia- ANVISA- Ministério Público- Reparação Civil- Reparação danos morais- SUS- Saúde suplementar- prontuário médico- cartão da gestante- exames médicos- plano de parto- disque 180.




A violência no parto é mais uma das mais diversas FACES DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Recentemente veio à tona o caso de violência obstétrica sofrida pela digital influencer, Shantal. Esse é mais um caso para a estatística da violência contra a mulher. Mas, ainda existem muito casos que não são denunciados e que não estão na estatística.


ENTENDA O QUE É A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA


A violência obstétrica é a violência sofrida pela mulher no pré- parto, durante o parto ou após o parto e pode ser física, verbal ou psicológica. Embora nem toda intervenção médica, por si só, seja considera uma violência obstétrica, toda intervenção deve ser informada e explicada à gestante antes da sua realização sob pena de incorrer na violação do direito da parturiente.


VEJA ALGUNS EXEMPLOS DE VIOLÊNCIA NO PARTO


1. Manobra de Kristeller;


A manobra de Kristeller (ato de imprimir força para empurrar a barriga da grávida para expulsar o feto) comprovadamente oferece riscos à saúde da criança, podendo gerar hemorragia cerebral e complicações neurológicas, inclusive o judiciário tem se posicionado no sentido da reparação do dano ( indenização por danos à paciente e ao bebê).



2. Rasgar a vagina da mulher para a retirada do feto;


Esse ato é um dos mais desumanos que se possa imaginar. Além da violação física e psicológica gerada à parturiente, denota o quão doente e despreparados são alguns profissionais.



3. Imposição da cesariana mesmo sem o consentimento da grávida;


4. Falta de cuidados, com a mulher, como falta de alimentação e de água durante e após o parto;


5. Proibir acompanhante durante o parto;


6. Separar o bebê da mãe por muitas horas sem qualquer justificativa;


7. Fazer comentários constrangedores sobre a cor, raça, peso, altura Etc.


8. Entre muitas outras causas.



ONDE DENUNCIAR ?


Você deve denunciar ao Ministério Público, à ANVISA, também nos órgão de classe dos profissionais envolvidos ( CRM, COREN), na ouvidoria do hospital e da Secretaria de Saúde e canais de atendimento de violência contra a mulher. Você deve denunciar tanto o hospital quando o profissional que praticou a violência e deve buscar a orientação de um advogado (de preferência mulher), ou a Defensoria Pública caso você não tenha condições de pagar pelos serviços de um profissional particular para buscar a reparação dos danos na esfera cível.



QUAIS OS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS ?


Tenha em mãos os seguintes documentos:


1. O prontuário médico ( todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico);

2. O plano de parto;

3. Contratos e recibos;

4. Cartão da gestante;

5. Exames;

6. Demais documentos que o caso em específico necessitar.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dra. Joselita Alves Gomes

OAB/ SP 354120





Ficou alguma dúvida?


Entre em contato e deixe seu contato válido e e-mail que retornaremos a sua solicitação.


Central de atendimento à mulher 180

Disque saúde 136



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