O Tribunal de justiça do Distrito Federal determinou em urgência que o Governo do DF forneça medicamentos manipulados a uma criança em tratamento pelo SUS.
A criança apresentava fraqueza muscular, dificuldades de marcha e realização de alguns movimentos, por ser portador de Miopatia Metabólica com acúmulo de lipídios.
Para o seu tratamento, foi prescrito o uso contínuo dos fármacos “L-Carnitina, Riboflavina e Coenzima”.
Na decisão o tribunal entendeu que o fato do medicamento ser manipulado não desobriga o Estado de garantir o direito à saúde e a vida do paciente.
Assim, se o paciente comprovar que não há alternativa para o tratamento do seu caso clínico, o governo não pode deixar o cidadão desamparado.
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