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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Justiça reconhece direito ao recálculo do Adicional Tempo de Serviço a profissionais da saúde.

Palavras chaves: Adicional Tempo de Serviço, justiça, ação coletiva, justiça determina o pagamento, Secretária da Saúde, servidor público da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliar de saúde bucal, assistente de saúde.




A justiça do Estado de São Paulo reconheceu a obrigação para que a Administração Pública estadual recalcule o ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO sobre os vencimentos INTEGRAIS dos servidores públicos da saúde, conforme determina a Constituição do Estado em seu art. 129, bem como efetue o PAGAMENTO das parcelas que deixaram de ser pagas monetariamente corrigidas.

Tem direito ao RECÁLCULO servidores da saúde efetivos com no mínimo cinco anos de serviço, aposentados e pensionistas.

Importante ressaltar que um mesmo servidor pode ter vários quinquênios e não há limites para concessão.


Quem tem direito? Titulares de cargo efetivo, aposentados e pensionistas.


Quais documentos são necessários à análise e propositura da ação? RG. CPF, comprovante de endereço, holerite atual e se pensionista também é necessária a certidão de óbito do servidor falecido.



Autos de n°. 0008170-50.2010.8.26.0053- Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

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