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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

NAMORO X UNIÃO ESTÁVEL







Nem sempre é fácil distinguir a situação de união estável e de namoro, que também se apresenta informalmente nos tempos atuais.



Qual a diferença entre união estável e namoro?


Enquanto na união estável existe uma entidade familiar que se caracteriza como convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, com ou sem a existência de filhos, no namoro o casal não se apresenta socialmente a serem vistos por todos como uma entidade familiar marido/mulher e não objetivam a constituição de uma família.



Morar juntos caracteriza união estável?


Não caracteriza. Mesmo o namoro estável, duradouro e público, com coabitação, não alcança o status de união estável, mesmo que exista a coabitação, até mesmo porque a própria união estável não necessariamente contará com coabitação, diante das mudanças de estilos de vida e a modernidade da vida social atual.



Então, mesmo não morando junto, mas com objetivo de construir família é uma união estável?


Não. O propósito de constituir família, embora seja requisito essencial para a caracterização da união estável não é o suficiente, pois o conceito de constituição familiar é mais abrangente do que a mera intenção de no futuro constituir uma família.


Na união estável, ao contrário do namoro, existe durante toda a convivência irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. Há direitos e deveres de ordem matrimonial bem definidos que não existe entre os namorados.


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