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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Planejamento Previdenciário

Palavras chaves: planejamento previdenciário- INSS- aposentadoria- benefício- falta de registro no INSS- cálculos e projeções- MEU INSS- Revisão de aposentadoria.






O QUE É UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?


O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, também conhecido como PATRIMÔNIO PREVIDENCIÁRIO, é um ESTUDO realizado por um ESPECIALISTA em direito previdenciário que fará diferentes simulações com base em diversos parâmetros de acordo com as leis da previdência, levando em conta cada período de contribuição, que vai permitir identificar O MELHOR MOMENTO para a sua APOSENTADORIA e o que você deve fazer para receber um benefício com o MAIOR VALOR POSSÍVEL, seja no REGIME GERAL ou no REGIME PRÓPRIO.



QUAL O MELHOR MOMENTO PARA SOLITAR O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO/ PATRIMÔNIO PREVIDENCIÁRIO?


Você pode solicitar o planejamento previdenciário antes e depois de solicitar a aposentadoria. Se feito depois do pedido da aposentadoria é possível identificar se houve algum ERRO, tanto na negativa da concessão, quanto na concessão do pedido de aposentadoria.



QUAIS VANTAGENS EU TEREI COM O PLANEJAMENTO?


Com o planejamento previdenciário em mãos, você vai saber qual o momento certo para SOLICITAR a sua aposentadoria e, até mesmo, o momento certo de REVISÁ-LA. Com essa análise em mãos, o segurado terá mais tranquilidade na concessão na sua aposentadoria, REDUZINDO ERROS e AGILIZANDO o encaminhamento do seu pedido de aposentadoria, pois o advogado (a) especialista para realizar o planejamento previdenciário lhe fornecerá INFORMAÇÕES TÉCNICAS COM SEGURANÇA E FUNDAMENTO NA LEI.



Será realizada um ESTUDO DETALHADO na sua documentação, será elaborado CÁLCULOS e PROJEÇÕES e ANÁLISE técnico-jurídica dos RESULTADOS, além de indicar:



1) O melhor momento para aposentar-se;


2) O valor correto a contribuir; e


3) A orientação certa sobre o melhor benefício quando chegar a hora.


Documentos para análise e ajuizamento da ação

  • RG e CPF;

  • Último holerite;

  • Certidão de contagem de tempo de serviço (deve ser requerido no seu RH);

  • Certidão com a contagem de licenças prêmio;

  • Certidão de contagem de tempo de contribuição INSS (caso tenha tempo no INSS e queira averbar junto regime próprio- RPPS);

  • Carteira de trabalho (CTPS), se houver tempo não averbado no INSS ou se o servidor concomitantemente exerce função fora do serviço público. Como por exemplo, um professor que exerce atividade em dois regimes ( uma escola privada e uma escola pública).

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Dra. Patrícia Batistoti

OAB/MS 22.300

Direito Previdenciário




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