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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Quais os tipos de guarda de filho?




A regulação da guarda objetiva garantir que os pais ou responsável cumpra os deveres e os direitos relacionados à criança e pode ser guarda unilateral ou compartilhada.



Guarda unilateral (é mais restrita, cheia de regras e provavelmente não existe uma boa relação entre os pais) – A guarda da criança fica com apenas um dos pais, mas a outra parte mantém o direito de visitas, acompanhamento e supervisão das decisões para a criação do filho e o pai/ mãe/ responsável que não mora com a criança deve pagar pensão alimentícia.



Guarda compartilhada –Todas as decisões referentes à criação do filho devem ser compartilhadas entre os pais ou responsáveis e não tem a necessidade de que o período de permanência com cada um dos pais ou responsável seja exatamente o mesmo. Mas, a criança deve ter uma residência fixa para que tenha uma rotina saldável para o fortalecimento psicológico da criança. Na guarda compartilhada, o filho mora com um dos pais e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança e o pai/ mãe/ responsável que não mora com a criança deve pagar pensão alimentícia.



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