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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

INSALUBRIDADE




O que é a insalubridade?


A insalubridade é um benefício pago aos servidores públicos da saúde do município de São Paulo em razão do exercício habitual de atividades consideradas, insalubres, penosas ou perigosas.

Assim, toda atividade insalubre, pediculosa ou penosa, prejudiciais à saúde e a integridade física, deve ter como contraprestação o pagamento adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o menor padrão de vencimento do quadro geral de pessoal da prefeitura conforme dispõe a lei n°.10.827/90. Porém, o munício de São Paulo ( Prefeitura de São Paulo) utiliza como base de cálculo o menor padrão do cargo de nível operacional já EXTINTO quando deveria calcular sobre o menor padrão VIGENTE.


Quem tem direito?


Terão direito à percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade os servidores públicos municipais lotados em unidades consideradas insalubres ou perigosas, que executarem atividades consideradas insalubres ou perigosas e seja titulares de cargos efetivos. Já os aposentados e pensionistas farão jus à percepção do benefício quando aposentados/pensionistas há menos de 05 anos.


Quais documentos são necessários à análise e propositura da ação? RG, CPF, comprovante de endereço e holerite do último mês.



AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. Servidores públicos. Base de cálculo de adicional de insalubridade. Nova referência criada pelo legislador municipal deve ser utilizada como indexador. Inteligência do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 10.827/90. Sentença reformada. Recurso provido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0615275-97.2008.8.26.0053







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