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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde

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-O Tribunal de Justiça do Ceara, decidiu que quando não existir profissional especializado habilitados à operadora de plano de saúde, deve ela proceder o reembolso das despesas com profissionais indicados pelo médico no caso das sessões de hidroterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, pelos métodos Bobath e Samarão Brandão, recomendadas pelo médico.

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-Como sabemos, a hidroterapia no método Bobath não está no rol da ANS, mas os recentes julgados têm conferido obrigação de custeio pela operadora do plano de saúde de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que necessário para o tratamento do paciente e recomendado pelo médico, inclusive em relação à hidroterapia.



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