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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Salário Família




O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. No entanto, os filhos maiores de 14 anos não têm direito, só terão se considerados inválidos caso em que não há limite de idade para receber o salário família.


Para ter direito, o cidadão precisa receber salário de até 1.655,98 sendo 56,47 por pessoa que compõe a família.


O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.


Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.


O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.


Fonte:https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salario-familia/valor-limite-para-direito-ao-salario-familia


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