top of page
Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Aparelho auditivo pelo plano de saúde



Tenho direito a um aparelho auditivo pelo plano de saúde?



A resposta é sim!


Mas atenção!


O fornecimento do aparelho auditivo externo só será obrigatório se estiver vinculado a cirurgia de implante coclear com a necessidade do aparelho auditivo externo.



O que é considerado perda auditiva?


A perda auditiva é a diminuição da capacidade de perceber sons como uma pessoa com audição normal (25 dB ou mais), pode acontecer em um ou nos dois ouvidos e pode ser classificada como perda auditiva leve, moderada, grave ou profunda.



Quem é considerada pessoa com deficiência?


Segundo a Lei 13.146/2015, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.



Quando a perda auditiva é considerada deficiência?


Nos termos a lei, a deficiência auditiva é aquela que tem perda auditiva bilateral, parcial ou total, acima de 41 dB, ou seja, perda auditiva em ambos os ouvidos.




Perda auditiva de um dos ouvidos pode ser considerada deficiência auditiva?


Conforme o Decreto n°. 5.296/2004 a deficiência auditiva é a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, medida por um exame chamado de audiometria nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.


A audiometria mostra a partir de qual volume você escuta considerando os sons mais graves e os mais agudos.


Diante disso, atualmente a pessoa com perda auditiva unilateral não é considerada pessoa com deficiência como a pessoa com perda auditiva bilateral. Porém, já foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.361/2015, para incluir a pessoa com perda auditiva em apenas um dos ouvidos como pessoas com deficiência. O projeto ainda está pendente de aprovação no Senado.



Quais são os direitos da pessoa com deficiência auditiva?


O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem o principal objetivo de promover a igualdade e garantir a inclusão social e cidadania às Pessoas com Deficiência.


A Pessoa com Deficiência auditiva tem direito a aposentadoria especial, reserva de cotas em concursos público, auxílio do SUS, preferência no atendimento e atendimento integral, passe livre no transporte público, meia entrada em eventos artísticos, esportivos e culturais, tem direito de acesso no ensino superior, custeio de tratamento médico seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, entre outros.




Fonte: Agência Senado, TJ/SP, Decreto n°. 5.296/2004, PL n°. 1.361/2015 e Lei 13.146/2015




Dra. Joselita Alves Gomes

ADVOGADA

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
Couldn’t Load Comments
It looks like there was a technical problem. Try reconnecting or refreshing the page.
bottom of page