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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

União estável não é igual ao casamento.


União estável não é igual ao casamento.

-A união estável não é igual ao casamento. O que começou com romantismo pode terminar em uma catástrofe.


- Enquanto no casamento é necessária a assinatura do outro cônjuge para a compra e venda de imóvel, na união estável você, se quer precisa saber da transação, pois ainda que exista a previsão da aplicação do regime de comunhão parcial de bens para a união estável, na prática não é igual.


- Não é igual, porque as transferências bancárias para a conta de parentes e familiares feitas com o objetivo de não dividir o patrimônio são feitas sem o seu consentimento. E, muitas vezes você não tem como comprovar a existência da união estável e muito menos a existência do patrimônio.


- Também não é igual, pois o INSS não concede a pensão por morte se não comprovada a união. Já no casamento a comprovação se dá pela certidão de óbito e de casamento, caso seja beneficiário (a).


- Essa informalização pode trazer grandes riscos patrimoniais mesmo com a aplicação do regime de comunhão parcial.


-Outrossim, vale ressaltar que as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar-se, constituem concubinato, onde um ou ambos são impedidos de casar-se em razão da existência de um casamento, exceto quando o casal não convive, mas ainda não foi formalizada a separação.


-No mais, os tribunais têm decidido que AMANTE DE PESSOA CASADA NÃO TEM DIREITOS PATRIMONIAIS, inclusive já foi decidido que amante de pessoa casada também não tem direito ao seguro de vida, ainda que seja a beneficiária.


Por fim, importante esclarecer que não existe um período mínimo, tampouco a exigência de coabitação para que o relacionamento seja considerado uma união estável.


-Quer saber sobre a união estável? Clique aqui.



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