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Foto do escritorJoselita Gomes Advocacia

Alienação Parental, você sabe o que é ?

Palavras chaves: alienação parental, Lei n°. 12.318/2010, condutas que podem caracterizar Alienação Parental, desqualificar a conduta do pai ou da mãe, genitor, pai, mãe, parentes, avós, direito de família, direito da criança e do adolescente, falsa denúncia contra pai, mãe, avós ou parentes da criança, denunciação caluniosa, falsa denúncia, divórcio litigioso, estatuto da criança e do adolescente, mudança de residência sem justificativa.



VOCÊ SABE O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?


Inicialmente é importante esclarecer que, apesar da palavra “parental” induzi-lo a pensar na palavra pai, fazendo- o acreditar que somente o pai pode ser vítima dos atos de alienação parental, isso não é verdade. Podem ser vítimas de alienação parental, tanto o pai, quanto a mãe, avós e parentes da criança.


O QUE DIZ A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL?


A Lei n°. 12.318/2010, também conhecida como a lei da Alienação Parental, considera ato de alienação parental induzir a criança ou adolescente a odiar um dos seus genitores de forma que cause prejuízo a criação ou à manutenção de vínculos afetivos.


Em outras palavras, a alienação parental ocorre quando um dos genitores ou quem detém a guarda da criança cria barreiras na comunicação e convívio da criança com o genitor que não detém a guarda ou com avós e parentes dificultando a criação de vínculos afetivos.


SÓ A ALEGAÇÃO DA ALIENAÇÃO É SUFICIENTE PARA O JUIZ ENTENDER QUE EXISTE A ALIENAÇÃO?


Não! Só as alegações de Alienação não é o suficiente, é necessário comprovar a ocorrência dos atos de alienação de forma detalhada no processo, além de comprovar que os atos foram praticados de forma intencional. Quem pratica deve desejar, ter a intenção de criar na criança ou adolescente o sentimento de ódio e repúdio pelo genitor (pai ou mãe), avós ou parentes.


Assim, a conduta alienadora deve ferir direito da criança e do adolescente, como por exemplo, o direito fundamental à convivência harmoniosa com a família.


QUAIS CONDUTAS PODEM CARACTERIZAR ALIENAÇÃO PARENTAL?


1. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, como por exemplo, falar que não é bom pai/ mãe/avó/parente, porque não exerce o papel da forma como deve ser ou porque não é boa pessoa;


2. Dificultar o exercício da autoridade parental, como por exemplo, retirar-lhe a autoridade;


3. Dificultar contato da criança ou adolescente com genitor (pai ou mãe);


Exemplo:


Restringir o contato telefônico, deixar o telefone desligado, não permitir que a criança atenda o telefone, ou ainda vigiar o que está sendo dito e até estipular tempo e o que a criança deve responder ou não. Nesses casos a criança fica visivelmente constrangida. Isso pode e deve ser documentado, armazenado como prova.


4. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;


5. Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive informações escolares, informações médicas e alterações de endereço;


6. Apresentar falsa denúncia contra genitor (pai ou mãe), contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;


Infelizmente há muitas falsas denúncias e nesse caso é necessário observar o devido processo legal. Há que se conceder a parte acusada, o amplo direito à defesa, produção de provas, como perícia psicológica e social entre outras que dependerá de cada caso. Se comprovada a falsidade da denúncia, a parte que a fez pode ser condenada por crime de denunciação caluniosa, pois atribuir crime a pessoa que sabe ser inocente fazendo instaurar processo ou investigação é crime.


Denunciação caluniosa: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

Pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.




Nesses casos a justiça já tem caminhado no sentido de entender como ato de alienação essa mudança sem justificativa. Por outro lado, quando há mudança de domicílio para uma cidade ou país onde a criança, comprovadamente, terá mais oportunidade e melhores condições de saúde e educação não é considerado ato de alienação e o genitor (pai ou mãe) que mudou terá que custear as passagens de visitas a criança no país ou cidade de destino (apelação n°.1033636362020822660196).


Fica claro que a decisão do juiz vai depender dos fatos e da situação de cada caso. Porém, se caracterizada a mudança abusiva de endereço, de forma a inviabilizar ou dificultar à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.


8. Outros atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros;


Aqui a lei deixa uma hipótese aberta, uma margem de atuação do juiz, ou seja, o rol de atos considerados de alienação descritos na lei não é taxativo, podendo o juiz, levando em conta a gravidade de cada caso entender ou não como ato de alienação determinada conduta não descrita na lei. Isso porque, a sociedade está em constante mudanças, novos fatos e novas condutas virão ao conhecimento do judiciário que não é possível que o legislador preveja todas para inserir na lei.


O QUE ENTENDE A JURISPRUDÊNCIA (JULGADOS DOS CASOS)?


Os juízes têm entendido que a Alienação Parental é o ato de programar a criança ou adolescente para que odeie, sem justificativa, um dos seus genitores (o pai ou a mãe), avós ou parentes.

Quando comprovado os atos, os juízes entendem pela declaração da alienação e aplicação de medidas para cessar ou evitar a continuidade do ato levando em conta a gravidade de cada caso.


QUAIS PROVIDÊNCIAS PODEM SER ADOTADAS?


Havendo indícios da prática do ato de alienação, será determinada a prioridade de tramitação do processo, o juiz, ouvido o ministério Público, determinará as medidas necessárias a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente, se necessário, determinará, também, perícia psicológica ou biopsicossocial e se caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com genitor (pai ou mãe), o juiz levando em conta a gravidade do ato, poderá:


1. Advertir o alienador quando comprovado os atos de alienação;


2. Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor vítima da alienação;


3. Aplicar multa ao alienador;


4. Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;


5. Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou a mudança da guarda;


6. Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;




Em alguns casos, o genitor que detém a guarda da criança/adolescente pode perde a guarda se comprovada a ocorrência da alienação, pois o objetivo da lei é assegurar o direito fundamento à convivência familiar saudável de modo a preservar o afeto na relação entre pais e filhos no ambiente familiar, bem como proteger a integridade psicológica da criança e do adolescente, pois alguns adultos têm dificuldades em aceitar a separação e acabam por prejudicar os filhos que podem apresentar sintomas de ansiedade, insônia, depressão, irritabilidade, mal comportamento, estresse exacerbado e outros sintomas relacionados ao estresse que vivem na Alienação Parental.

Nesses casos você deve levar a criança/adolescente ao psicólogo e pedir que ateste por laudo psicológico a situação da criança/adolescente, pode juntar gravações de áudios de conversas ou comportamentos da criança, conversas de WhatsApp, testemunhas, entre outras específicas de cada caso.


Ficou alguma dúvida?


Entre em contato e deixe seu contato válido e e-mail que retornaremos a sua solicitação.








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